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O ex-prefeito Hélio Miachon Bueno, candidato a deputado estadual pelo PMDB, ostenta o inglório título de único postulante “ficha suja” por Mogi Guaçu a uma vaga na Alesp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo).
O nada elogiável adjetivo foi conferido recentemente pelo Tribunal Regional Eleitoral, o TRE, que acatou denúncias da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (PRE) baseadas na Lei da Ficha Limpa e da Inelegibilidade, que recentemente revolucionaram o sistema eleitoral brasileiro e prometem varrer do mapa os candidatos com problema com a Justiça ou que cometeram improbidade administrativa.
Talvez estes não sejam os pejorativos que possam qualificar o candidato peemedebista no momento, mas a decisão do TRE de barrar Hélio por unanimidade (6 votos a 0 – mais eloqüente até que Maluf, que perdeu por 4 a 2 no mesmo dia, 24 de agosto) indicaria, no mínimo, que o candidato se encontra em uma sinuca de bico, embora todas as argumentações em contrário de que a decisão do Tribunal Regional, face à rejeição das suas contas públicas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), seja “normal e até natural”.
As declarações do ex-prefeito buscam minimizar o impacto da sentença do TRE para lhe conformar um atributo quase corriqueiro e comum ao processo eleitoral. Algo que poderia acontecer com qualquer um que dispute cargos eletivos. Mas não é bem assim.
RAZÕES
O ex-prefeito teve 4 contas públicas (de 2005 a 2008) do seu último mandato rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que optou por indeferir a contabilidade da prefeitura sob Hélio porque os números não fechavam.
E não foi só.
Para danação de Miachon Bueno, os vereadores (notadamente da base de situação, é bom deixar claro) chancelaram a decisão do TCE e assim desfecharam a segunda derrota do atual candidato nos mesmos imbróglios político-financeiros.
Com isto, foi se alinhavando o cenário atual cujo contexto fez até o líder oposicionista Salvador Franceli Neto, do PSL, ir à tribuna da Câmara para lançar um alerta sobre o que considera uma quebra de tradição na Casa de aprovar as contas públicas de todos os ex-prefeitos guaçuanos.
Franceli foi enfático em seu discurso: “as contas do atual chefe do Executico também virão para este Legislativo e poderão ter o mesmo desfecho”, acredita.
Mas para o secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura, João Reis, nem o TCE e tão menos o TRE agiriam por birra política - o quê em outras palavras significaria dizer que os dois Tribunais em questão não decidiriam desfavoravelmente contra Hélio porque ele seria candidato lutando para manter aceso o seu legado nos grotões guaçuanos.
Assim também teriam entendido os juízes sobre outra denúncia (acatada) contra o candidato do PMDB.
Trata-se do não pagamento dos precatórios, cujos valores a reportagem não teve acesso.
Hélio afirmou que não pagou os precatórios para reservar recursos a serem investidos em obras para o povo. É o que declarou à imprensa e ao Grupo Regional de Comunicação (GRC), talvez na tentativa de omitir, contudo, que não cumpriu determinação da Justiça para que fizesse o pagamento - mesmo sabendo que poderia acarretar possíveis implicações como as de agora.
Vale lembrar que a punição mais emblemática do não pagamento de precatórios aconteceu na administração do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, então do PPB de Maluf, que foi simplesmente defenestrado do poder por 18 dias por causa disso.
Pitta recorreu da decisão naquela ocasião e manteve o mandato de prefeito até o seu final, mesmo que capengando em direção ao seu ocaso definitivo, que culminou com sua morte anos depois, mas pouco ou nada lembrada por amigos e inimigos
Coincidentemente, Celso Pitta tinha como vice-prefeito o desembargador aposentado Regis Fernandes de Oliveira, que esteve em Mogi Guaçu há uma semana.
E Regis sabe muito bem que, atualmente, um gestor público que não cumpra as decisões judiciais pode estar cometendo o próprio suicídio político, justamente por se transformar em provável candidato "ficha suja" - ou um quase pária do sistema eleitoral.
"Nas minhas dobradas, eu não aceito candidatos conhecidos hoje por fichas suja”, admitiu. "Eles mancham o curriculum de qualquer pessoa", avaliou.
ENQUADRADO
Mas voltando à candidatura de Hélio, o caso do enquadramento sob os auspícios da Lei da Ficha Limpa seria oriundo da suposta condenação em segundo grau, ou em segunda instância, no processo do chamado “Caso Ibrapp”.
Hélio estaria inelegível neste caso porque não teria apresentado certidão negativa que o inocentasse de um suposto julgamento no Tribunal de Justiça (colegiado de juizes) referente às supostas responsabilidades nos pagamentos considerados irregulares à empresa de consultoria Ibrapp, cuja soma atingiria um montante de R$ 3,5 milhões de previsíveis prejuízos aos cofres públicos municipais.
Hélio alegou, peremptoriamente, que o processo não foi julgado em segunda instância, e que o processo todo corre em segredo de Justiça. O mesmo foi declarado recentemente pelo presidente da executiva municipal do PMDB, Luiz Carlos Ferreira.
Contudo, o fato é que o caso Ibrapp existe porque a Justiça local indentificou suspeitas de responsabilidade de Hélio na permissão de pagamentos efetuados à empresa (o que até hoje não se comprovou em definitivo a sua anuência). Isso em 2005.
RECURSO
Porém, a candidatura de Hélio continua nas ruas. Mas somente devido ao recurso impetrado pelos seus advogados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas dentre poucas horas o ex-prefeito será novamente julgado.
Caso perca de novo, ainda lhe restará o suspiro de um recurso ao STF, o Supremo Tribunal Federal.
Para a reportagem, Hélio afirmou que não lhe passa pela cabeça perder na última instância, e realmente não demonstrou por telefone estar receoso com a nada improvável e definitiva impugnação.
Disse estar confiante na vitória e até pediu voto a este repórter, que lhe informou que não vota na cidade.
“Escreve aí: tenho confiança de que vou me manter na disputa”, contemporizou o candidato.
SEM FACILIDADES
Todavia, se Hélio se mantiver "Ficha Suja" no TSE, o apelo ao STF não será assim um mar de rosas, conforme informou o desembargador Regis de Oliveira.
“Embora todas as decisões dos TREs possam ser reformadas no TSE, os candidatos derrotados nesta instância irão encontrar problemas no STF, para quem a inelegibilidade não significa presunção de crime. Portanto, a lei da Ficha Limpa é constitucional, e os juizes entenderão que vários dos recursos servirão apenas para adiar o final de uma candidatura que muitas vezes nem deveria sair às ruas por problemas com a lei eleitoral”, opinou. |